São Luís, 22 de outubro
Os nove vetos da presidente Dilma Rousseff ao Código
Florestal, publicados dia 18 no Diário Oficial da União, não incluem o trecho
da nova lei que trata da carcinicultura. O resultado é desastroso, segundo
especialistas, para o manguezal no Nordeste, que terá 35% de sua área
suscetível a aterros para a implantação de fazendas de camarão.
No texto aprovado pelo Congresso Nacional em
setembro, que não sofreu interferência do executivo federal, a carcinicultura é
permitida em até 10% na Amazônia e até 35% nas demais regiões, inclusive no
Nordeste, em apicuns, também chamados de salgados.
Para o professor da Universidade de Pernambuco (UPE)
Clemente Coelho Júnior, especialista no ecossistema, um erro conceitual
possibilitou a abertura de um “brecha” para parlamentares que defendiam os interesses
dos carcinicultores.
“Os apicuns, do jeito que está no novo Código Florestal,
não são considerados Área de Preservação Permanente (APPs), só o mangue. Mas o
manguezal não é só a floresta de mangue”, argumenta o pesquisador.
Segundo ele, é nos apicuns que se espraia a água no
estuário, na maré alta. “Com a ocupação deles, essa água vai invadir as áreas
habitadas”, prevê.
A conversão de apicuns, que são planícies inundáveis
de solos salgados, em viveiros de camarão também reduzirá a produtividade dos
estuários. “Animais como caranguejos, que fazem as tocas nos apicuns, revolvem
o solo, trazendo nutrientes para a superfície. Quando a maré enche, transporta
esse material para o estuário, contribuindo para a manutenção da cadeia
alimentar do estuário e dos mares”, justifica.
Anistia
Na avaliação do Instituto Socioambiental (ISA), a
anistia aos desmatadores também é danosa ao manguezal. “A nova lei regulariza
todas as atividades e desmatamentos, inclusive os ilegais, até 2008 nos mangues
e permite que uma área degradada em zona urbana seja regularizada para
conjuntos habitacionais, o que poderá incentivar a devastação nesses locais”,
avalia Raul Telles do Valle, coordenador adjunto de Política e Direito
Socioambiental do ISA.
O novo código estabelece que os carcinicultores
devem tratar os efluentes e resíduos, além de pedir licenciamento ambiental. A
licença deve ter validade de cinco anos, após realização de Estudo Prévio de
Impacto Ambiental (Epia) ou de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), se o
empreendimento ocupar área superior a 50 hectares.
Fonte: Jornal do Commercio