Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte,
beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie
nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Pará, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia).
Conhecido popularmente pelos pescadores como período de
“andada”, períodos esses, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias
(tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, o
defeso tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá
(Ucides cordatus), além do equilíbrio ecológico dos manguezais, berçários da
vida marinha.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura,
manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou
comercialização desta espécie no estado, deverão fornecer ao Ibama até o último
dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a
relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos,
inteiros ou em partes.
Fonte/Foto:Infonet
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