Inicia-se no próximo dia 08 e se estende até o dia 13 de fevereiro o segundo período de defeso do caranguejo-uçá. Durante este período fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie, cuja largura da carapaça seja inferior a 6 cm (seis centímetros).
Segundo o coordenador de Fiscalização do IMAP, Willian Crowell, a proibição vale para todos os estados onde há ocorrência do caranguejo-uçá: Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo.
“O produto de captura que for apreendido pelos fiscais ambientais quando vivos deverão ser devolvidos imediatamente para seu habitat. É importante lembrar que se os caranguejos andarem, não poderão ser capturados, mesmo se o fenômeno ocorrer antes ou depois da data oficial do defeso”, diz Willian.
No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram declarados ao Ibama e IMAP, dependendo da região. Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto aos órgãos supracitados sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
A multa para esse crime varia de R$ 1.251 a R$ 25 mil.
Outro período de defeso ocorre de 22 a 27 do corrente mês, e o último acontecerá em março, de 9 a 14 e de 23 a 28.
Fique atento!
Informações retiradas de: http://www.correaneto.com.br
Um comentário:
É isso ai. Um belo exemplo a ser seguido.
Abraços!!!
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