segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Vetos de Dilma ao Código Florestal não incluíram os manguezais

São Luís, 22 de outubro

Os nove vetos da presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal, publicados dia 18 no Diário Oficial da União, não incluem o trecho da nova lei que trata da carcinicultura. O resultado é desastroso, segundo especialistas, para o manguezal no Nordeste, que terá 35% de sua área suscetível a aterros para a implantação de fazendas de camarão.

No texto aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, que não sofreu interferência do executivo federal, a carcinicultura é permitida em até 10% na Amazônia e até 35% nas demais regiões, inclusive no Nordeste, em apicuns, também chamados de salgados.

Para o professor da Universidade de Pernambuco (UPE) Clemente Coelho Júnior, especialista no ecossistema, um erro conceitual possibilitou a abertura de um “brecha” para parlamentares que defendiam os interesses dos carcinicultores.

“Os apicuns, do jeito que está no novo Código Florestal, não são considerados Área de Preservação Permanente (APPs), só o mangue. Mas o manguezal não é só a floresta de mangue”, argumenta o pesquisador.

Segundo ele, é nos apicuns que se espraia a água no estuário, na maré alta. “Com a ocupação deles, essa água vai invadir as áreas habitadas”, prevê.

A conversão de apicuns, que são planícies inundáveis de solos salgados, em viveiros de camarão também reduzirá a produtividade dos estuários. “Animais como caranguejos, que fazem as tocas nos apicuns, revolvem o solo, trazendo nutrientes para a superfície. Quando a maré enche, transporta esse material para o estuário, contribuindo para a manutenção da cadeia alimentar do estuário e dos mares”, justifica.

Anistia

Na avaliação do Instituto Socioambiental (ISA), a anistia aos desmatadores também é danosa ao manguezal. “A nova lei regulariza todas as atividades e desmatamentos, inclusive os ilegais, até 2008 nos mangues e permite que uma área degradada em zona urbana seja regularizada para conjuntos habitacionais, o que poderá incentivar a devastação nesses locais”, avalia Raul Telles do Valle, coordenador adjunto de Política e Direito Socioambiental do ISA.

O novo código estabelece que os carcinicultores devem tratar os efluentes e resíduos, além de pedir licenciamento ambiental. A licença deve ter validade de cinco anos, após realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) ou de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), se o empreendimento ocupar área superior a 50 hectares.

Fonte: Jornal do Commercio

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