quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Relator do Código Florestal quer estádios em áreas nativas


POr LARYSSA BORGES
Relator do projeto que define o novo código florestal brasileiro, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou nesta quarta-feira à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do senado proposta que autoriza a ocupação e desmatamento de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP) para a construção de estádios de futebol e de infraestrutura que garanta condições para o Brasil sediar, de forma favorável, a copa do mundo de 2014 e as olimpíadas de 2016. São APPS, por exemplo, as áreas de mananciais, encostas, manguezais e matas ciliares.
"Inserimos a expressão 'estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais' para garantir a sua construção, especialmente pela urgência do governo em viabilizar as obras da copa do mundo de 2014 e das olimpíadas de 2016", defendeu Luiz Henrique.
Senador Luiz Henrique da Silveira 
Em seu relatório, que ainda será analisado pelo senado e foi alvo de pedido de vista coletiva na CCJ, o senador também mantém o polêmico artigo 8º, aprovado pela câmara dos deputados, que prevê que atividades agropecuárias realizadas nas APPS até julho de 2008, poderão ser mantidas.
Para o senador, a existência de atividades rurais nas áreas consolidadas não significa autorização para nova derrubada de florestas. Futuros programas de regularização ambiental definirão, segundo ele, como regularizar as atividades nessas regiões. As APPS são consideradas áreas de grande importância ecológica por preservar recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade e garantir a não deterioração do solo.
Conforme o relatório de Luiz Henrique, o senado também deve deixar claro que os estados têm direito de legislar sobre matérias ambientais e que essa prerrogativa não deve ser exclusiva da união. "Até onde é constitucional à união tratar de assuntos em que as peculiaridades locais e regionais necessariamente alterarão o resultado da aplicação de uma lei? Ressalvado o bem jurídico água, não há qualquer proibição para o exercício da competência legislativa estadual sobre os outros bens jurídicos ambientais, especialmente flora", opinou o parlamentar.
"Nossos estados têm abissais diferenças inter e intra-regionais. Não se pode ter uma única lei federal ambiental detalhada e exaustiva, impondo regras iguais para territórios tão desiguais. Se a lei nacional assim o fizesse seria inaplicável, inexequível. Só existe uma certeza: uma única norma federal, exclusiva, seria um fracasso nas nossas metas de desenvolvimento sustentável", defendeu o relator.

Nenhum comentário: